CLASSE 1M/ULY
REGRAS

1- GERAL

1.1- IDIOMA:

A língua oficial para os países onde se fala o Espanhol, é o Espanhol, e onde se fala o Português, é o Português.

1.2- Toda vez que forem mencionadas as siglas abaixo, serão interpretadas da seguinte forma:

AC= Associação de Classe

AN= Autoridade Nacional

CL1M/ULY= Classe 1 Metro ULY

CM= Certificado de Medição

DM= Diagrama de Medição

RC= Rádio Controle

RCL= Regras da Classe

ULY= União Latino Americana de Yates R/C

MO= Medidor Oficial

ISAF= Federação Internacional de Vela

RSD= Divisão de RC

1.3- AUTORIDADE:

1.3.1- A autoridade Latino Americana para a classe CL1M/ULY é a ULY.

1.3.2- Cada país membro da ULY deverá criar a sua AC que coordenará todos os interesses da CL1M/ULY junto a AN e a ULY

1.3.3 - A AC, será administrada por : um coordenador, um secretário e um medidor oficial.

2- DESCRIÇÃO

O veleiro RC CL1M/ULY foi projetado estritamente como um monotipo de baixo custo, simples na sua concepção de fácil construção e que utiliza materiais comuns.

3- FINALIDADE DAS REGRAS

A intenção dessas regras é de que todos os barcos da classe, sejam notoriamente idênticos e mostrem a mesma performance independentemente de sua origem ou idade e, consequentemente as regatas dessa classe sejam definidas pela habilidade dos comandantes sem a possibilidade de vantagens por meio de equipamentos especiais, ou gastos elevados.

4- REGRAS FUNDAMENTAIS

4.1- Quaisquer especificações não citadas nessas RCL são PROIBIDAS.

4.2- Somente um casco, um mastro, um jogo de velas, uma quilha com bulbo, e um leme ,

medidos oficialmente, poderão ser utilizados durante uma série de regatas. Em caso de quebra comprovada ou acidentes serão permitidas trocas. Todas as trocas deverão ser previamente autorizadas pela comissão de regatas e vistoriadas por um MO.

4.2.1- A substituição de velas, mastros, quilha, leme ou aparelho completo quando não em competição e por qualquer motivo, implicará em nova medição dos itens substituídos, a qual deverá ser anotada no CM.

4.3- Na eventualidade de uma disputa da aplicação das RCL e especificações, a mesma deverá ser encaminhada à AC.

4.3.1- A decisão da comissão técnica e de um MO da AC é final e inapelável.

4.3.2- A Comissão de Protestos poderá aceitar um protesto de medição o qual será analisado junto com um MO da AC.

4.3.3- A autoridade a quem uma comissão de protestos deverá se dirigir para esclarecer qualquer dúvida sobre medição, ou aplicação destas RCL, deverá ser a AC que emite os CM.

4.3.4- Estas RCL não poderão ser modificadas pela Comissão de regatas.

4.3.5- Somente veleiros CL1M/ULY construídos a partir de moldes homologados e de acordo com os DM e RCL, possuidores de CM atualizados poderão participar das regatas oficiais da classe.

5- REGRAS DA CLASSE (CONSTRUÇÃO)

5.1- CASCO E CONVÉS:

5.1.1- O casco deverá ser construído em fibra de vidro laminado com resina sintética e/ou plástico moldado, com espessura uniforme, não podendo ter acúmulo de material de laminação (resina ou fibra) ou cola em pontos isolados. Se construído em fibra de vidro, não poderá ter pigmentação em seu interior, para permitir inspeção do material. No exterior, poderá ser utilizado tinta ou "gel coat".

5.1.2- Fica terminantemente PROIBIDA a utilização de fibras nobres tais como: CARBONO, "KEVLAR", E OUTRAS.

5.1.3- O casco e o painel de popa deverão ser executados em moldes oficializados e homologados pela AC e de acordo com o DM do casco e complementos e as RCL.

5.1.4- A defensa de proa deverá ser feita de material elástico, devendo se projetar aproximadamente (conforme DM) a 10mm a frente da parte mais avançada do casco, dentro da limitação de 1000mm de acordo com o item anterior (5.1.3)

5.1.5- O convés poderá ser construído de qualquer material excluindo as fibras nobres citadas no item 5.1.2 . Este deverá estar contido no mesmo plano que contém as bordas do casco desde a proa até o início do painel de popa. Quaisquer saliências e reentrâncias que por ventura existirem serão permitidas, interiormente a uma faixa de 35mm medida a partir das bordas. No pé do mastro, estas saliências não poderão ter altura superior a 12mm medidas do eixo do mastro transversalmente ao casco.

OBS: A altura máxima do "top" da vela (H), (conforme DM) será computada a partir do plano do casco na direção do pé do mastro (anexo 1).

5.2- QUILHA E BULBO:

5.2.1- A quilha deverá obedecer rigorosamente ao desenho padrão da classe em dimensões e espessura. O material utilizado na sua construção, poderá ser, madeira, fibra de vidro, plástico e etc. seguindo sempre a regra 5.1.2. A sua construção somente poderá ser executada por construtores homologados e fiscalizados pela AC ou comissões técnicas designadas para este fim. A parte embutida da quilha, deverá trazer gravado em baixo relevo o número de registro do veleiro de forma legível e indelével.

5.2.2- O lastro (bulbo) deverá ser feito de chumbo densidade 11.3g/cm cúbicos de acordo com o DM (anexo).

5.2.3- A quilha deverá ser obrigatoriamente removível encaixando-se apenas em uma única posição.

5.2.4- Quilhas articuladas, ou que possam ser movimentadas em qualquer direção, por rotação e elevação, são terminantemente PROIBIDAS.

5.2.5- O lastro (bulbo de chumbo) deverá ser fixado de forma permanente à quilha.

5.3 - LEME:

5.3.1- O leme deverá ter obrigatoriamente forma, dimensão e espessura de acordo com o DM. O material utilizado na sua construção, poderá ser madeira, fibra de vidro, plástico e etc. seguindo sempre a regra 5.1.2.

NOTA: O eixo do leme, deverá ser de aço inóx, latão ou qualquer outro metal.

5.4- MASTRO:

5.4.1- O mastro deverá ser construído em liga de alumínio e deverá ter entre a parte superior da banda de medição inferior e a parte inferior da banda de medição superior uma seção circular de no mínimo 12mm e no máximo 12,7mm de diâmetro com parede de espessura mínima de 0,79mm (1/32"). Deverá ter uma seção constante, sem afilamentos, e empenamentos.

As bandas de medição, deverão ter uma coloração que contraste com a do mastro e não mais estreitas do que 3mm.

5.4.2- As medidas do mastro deverão estar de acordo com o DM e RCL. (anexo 2)

5.4.3- O mastro deverá ser colocado em uma única posição de acordo com o DM.

5.4.4- O mastro poderá ser construído, no máximo em duas partes, e utilizar qualquer tipo de encaixe entre elas.

5.4.5- Mastros sem estaiamentos ou rotativos são PROIBIDOS.

5.5- FERRAGENS DO MASTRO:

São as seguintes, as ferragens permitidas no mastro:

a) Uma ferragem para fixação do estai de popa e adriça da vela mestra.

b) Uma ferragem de fixação do estai e da adriça da buja.

c) Ferragens para fixação dos brandais.

d) Um garlindeu para a retranca da vela mestra.

e) Uma ferragem para fixação do burro da retranca.

f) Uma ferragem de fixação do punho da amura da vela mestra, que poderá ser regulável.

g) Dispositivos para fixação da testa da vela mestra ao mastro, ficando PROIBIDO os do tipo: CANALETA.

h) Um indicador de vento (Biruta)

5.6- ESTAIAMENTO:

O mastro deverá ser sustentado por:

5.6.1- Um estai de buja, que poderá ser regulável entre seu ponto de fixação na retranca, e a ferragem de fixação no mastro.

5.6.2- Um brandal de cada lado, que poderá ser regulável.

5.6.3- Um estai de popa que poderá ser regulável.

5.7- RETRANCAS:

As retrancas deverão ser construídas em liga de alumínio, tubos de seção circular, entre 7,9mm e 10mm de diâmetro, com parede de espessura igual ou superior a 0,79mm (1/32") de seção constante e sem curvaturas.

5.7.1- FERRAGENS DA RETRANCA DA VELA MESTRA

São as seguintes as ferragens permitidas na retranca da vela mestra:

a) Uma ferragem para fixação do punho da esteira da vela mestra que poderá ser regulável (tesador de esteira).

b) Conjunto de ferragens reguláveis para amarração e modificação do comprimento da escota da vela mestra.

c) Uma ferragem para fixação do burro da retranca da vela mestra (fixa).

5.7.2- FERRAGENS DA RETRANCA DA BUJA

São as seguintes as ferragens permitidas na retranca da buja:

a) Ferragens ou amarração para fixação dos punhos da amura da buja que poderão ser reguláveis.

b) Conjunto de ferragens reguláveis para amarração e modificação do comprimento da escota da buja.

c) Uma ferragem tipo destorcedor para fixação da retranca da buja ao convés.

d) Uma ferragem ou amarração para fixação do amantilho.

e) Um contrapeso de chumbo avante ao punho da adriça.

5.8- OUTRAS REGRAS SOBRE MASTREAÇÃO:

5.8.1- Nenhuma parte da mastreação poderá se projetar além dos pontos mais extremos do casco, incluindo a defensa de proa.

5.8.2- Uma linha imaginária que seria o prolongamento do estai de buja que intercepta o mastro, não poderá estar acima da banda inferior da faixa de medição intermediária, quando a vela se encontrar na linha de centro do casco.

5.8.3- O ponto de fixação da retranca da buja no convés, deverá ser colocado na linha de centro do casco e não poderá ter regulagem no sentido longitudinal e lateral do mesmo, de acordo com o DM (anexo 1).

5.8.4- As ferragens de fixação dos estais laterais, não poderão ter regulagem nos sentidos longitudinal e transversal do casco, na altura do convés, de acordo com o DM.

5.8.5- O tubo do mastro, onde se coloca o mastro, deverá ser fixo, de diâmetro constante, não podendo ser regulável, nem externa nem internamente. A folga entre os tubos do casco e do mastro, não deverá exceder 1,59mm (1/16") e deverá ser reduzida ao máximo através de recurso que mantenha o ângulo de 90 graus com relação ao plano do convés conforme DM (anexo1).

5.8.6- O burro da retranca somente poderá ser fixado entre o garlindeu e a retranca, nunca no convés, ou em pontos nele apoiado.

5.8.7- A ferragem de fixação do estai da buja ao mastro, deverá ser colocada abaixo da banda inferior da faixa de medição intermediária, conforme o DM (anexo 2).

5.8.8- A retranca da vela mestra deverá ser fixada na parte superior e acima do garlindeu abaixo da parte superior da banda de medição inferior do mastro.

5.8.9- O sistema de escotas é livre.

5.8.10- Deverá ser usado um amantilho (tensor) entre a ferragem de fixação do estai e adriça da buja e a extremidade mais a ré da retranca da mesma.

5.9- VELAS:

5.9.1- As velas deverão ser confeccionadas de acordo com o DM (anexo 2).

5.9.2- As velas deverão ser confeccionadas em um único painel de filme de poliéster de 50 microns de espessura (mestra e buja), na cor branca podendo ser pintadas (sendo deixado uma janela para verificação do material utilizado), não podendo ser confeccionadas em material tranparente.

5.9.3- São PROIBIDOS remendos, costuras tranversais, penses ou pregas, que possam produzir uma bolsa e/ou tenham característica de reforço.

5.9.4- É PROIBIDO o uso de material duplo.

5.9.5- Velas confeccionadas em países não filiados a ULY são PROIBIDAS.

5.9.6- Reforços e acabamentos das velas não deverão exceder 125mm a partir de cada extremidade.

5.9.7- Os reforços deverão ser confeccionados no mesmo material das velas ou material adesivo não fibrado.

5.9.8- Velas de testa dupla são PROIBIDAS.

5.9.9- As costuras e bainhas não deverão exceder 15mm de largura.

5.9.10- Reforços e acabamentos que não estejam totalmente aderidos a vela, são PROIBIDOS.

5.10- VELA MESTRA:

5.10.1- A vela mestra deverá estar de acordo com o DM. As talas deverão estar coladas diretamente nas velas ou colocadas em suas bolsas durante a medição.

5.10.2- Nenhuma vela mestra, quando armada, poderá ultrapassar o espaço compreendido entre a parte inferior da banda de medição superior e a parte superior da banda de medição inferior do mastro.

5.10.3- Deverão haver 03 (três) talas na valuma. A distância entre a linha de centro de cada tala e o ponto de medição da vela não deverá exceder 20mm.

5.10.4- A tala superior, não deverá exceder 10 X 75mm e o bolso da mesma incluindo o reforço 25 X 120mm.

5.10.5- As duas talas inferiores não poderão exceder 10 X 100mm e os bolsos incluindo os reforços 25 x 120mm.

5.10.6- A valuma deverá ser reta, entre talas adjacentes, assim como entre elas e as extremidades da vela (punhos).

5.10.7- O método de fixação da vela ao mastro, é regido pelo item 5.5 (g).

5.11- BUJA:

5.11.1- A Buja deverá estar de acordo com o DM (anexo 2).

5.11.2- A valuma não poderá ultrapassar uma linha reta entre o punho da escota e o ponto mais a ré do "top" da vela.

6- PESOS

6.1- O peso do veleiro RC CL1M/ULY em condições secas, e pronto para navegar, incluindo todo o equipamento para rádio controle, deverá ser de, no mínimo 4000gr e no máximo 4300gr. Quando houver necessidade de qualquer tipo de lastro para atingir o peso mínimo exigido pela classe, estes deverão ser fixados permanentemente no interior do casco. O peso dos lastros internos deverá constar obrigatoriamente do CM do veleiro CL1M/ULY.

6.2- O peso mínimo do veleiro descrito no item 6.1, porém removidas as baterias não poderá ser inferior a 3850gr.

6.3- O peso da quilha mais o bulbo (lastro) e suas ferragens de fixação deverá ser no mínimo 2350gr e no máximo 2500gr.

7- CENTRO DE GRAVIDADE

O centro de gravidade do barco completo (com baterias e etc.), pronto para navegar, com sua mastreação e velame também completos, se encontrará a não menos de 530mm medidos ao longo da curvatura da linha de quilha a partir da roda de proa.

O ponto mais abaixo da roda de proa, excluindo-se a defensa,não poderá estar distante a menos de 50 mm do plano horizontal onde se apoia o casco, no dispositivo de medição.

8- IDENTIFICAÇÕES

8.1- Número de registro: O número de registro deverá ser inserido na parte interna do casco, e gravado na parte embutida da quilha. Este número será também o numeral do veleiro, e não poderá ser removido em nenhuma hipótese.

8.2- O emblema da classe, letras nacionais e numerais de vela deverão ser aplicados de acordo com as regras para Yates RC (anexo 3).

8.3- O veleiro CL1M/ULY deverá apresentar no seu casco junto ao bico de proa de ambos os lados (costado) o seu número de registro. Estas marcas devem ser exibidas claramente bem legíveis e com um mínimo de 50mm de altura.

8.4-O numeral da vela será formado pelos dois últimos números ou o único número quando aplicável do número de registro designado ao veleiro pela AC. Deverá ser deixado um espaço em frente ao numeral da vela para colocação de uma marca adicional, caso

esta seja exigida pela comissão de regatas, na eventualidade de uma repetição de numerais de vela.

9- EQUIPAMENTOS

9.1- Equipamentos de governo automáticos ou mecânicos assim como qualquer tipo de controle ou regulagem da mastreação através da eletrônica são terminantemente PROIBIDOS.

9.2- Somente duas funções eletrônicas deverão ser utilizadas para controle do veleiro CL1M/ULY. Uma deverá controlar unicamente o leme, e outra somente o sistema de escotas das velas.

9.3- Todo o equipamento elétrico ou eletrônico (exceto suas fiações), instalados no casco, não poderão ter nenhum ponto ultrapassando um plano transversal tangente a parte a ré do tubo fixo no casco onde se coloca o mastro.

APÊNDICE A)

DEFINIÇÃO DE CONSTRUTOR:

Construtor de veleiros RC CL1M/ULY é aquele capaz de suprir a CL1M/ULY com veleiros completos, em forma de "kits" ou em partes, oriundos de moldes homologados e conforme DM e RCL.

Os moldes do casco, deverão ser feitos a partir do modelo oficial da CL1M/ULY e conferidos pelo MO para serem homologados. O casco é a parte do veleiro que identifica o construtor e com base nele será emitido o CM e fornecido o número de registro.

A AC fornecerá aos interessados na construção do veleiro CL1M/ULY o modelo oficial ("plug") mediante o pagamento de uma taxa e por um tempo determinado assim como as RCL e DM.

É obrigação dos construtores, solicitar à AC o número de registro correspondente ao veleiro a ser construído. O mesmo receberá também, um CM em branco onde deverá ser preenchida somente a parte que diz respeito ao construtor . O CM deverá então ser entregue ao proprietário do veleiro RC CL1M/ULY.

Obs1: O construtor que não seguir as RCL, será descredenciado.

Obs2: Construtores ou interessados de qualquer forma na construção ou comercialização de veleiros classe 1M não poderão fazer parte da administração da AC.

APÊNDICE B)

CERTIFICADOS DE MEDIÇÃO:

a) Os veleiros da CL1M/ULY, somente serão medidos quando construídos nos moldes homologados pela AC e terão os seus CM expedidos totalmente preenchidos, assinados e carimbados por um MO.

b) Para que um veleiro RC CL1M/ULY participe de regatas locais, estaduais, nacionais e internacionais, deverá apresentar o CM atualizado e estar quites com taxas instituídas, pela AC, AN, ULY, clubes e outras que vierem a ser instituídas.

c) Os CM's serão expedidos em 2 vias, a saber: 1) Original do proprietário 2) Cópia da AC

Obs 1- Ficam estabelecidas as seguintes proibições no preenchimento e expedição do CM:

1) Construtor medir veleiros e preencher CM's.

2) MO medir o seu veleiro (dele) e preencher seu próprio CM.

Obs 2- O modelo oficial do CM, está em anexo.

ESCLARECIMENTOS QUANTO AO PROCESSO DE EMISSÃO DO CERTIFICADO DE MEDIÇÃO:

a)  Um construtor quando da intenção de construir um veleiro CL1M/ULY deverá solicitar à AC um número de registro, que deverá ser inserido na parte interna do casco e gravado em baixo relevo na parte embutida da quilha. Este número será também o numeral do veleiro e não poderá ser removido em nenhuma hipótes
b)  Em seguida, o veleiro construído deverá ser medido juntamente com suas velas, casco, aparelhos e equipamentos por um MO. Uma vez preenchido o CM, assinadas e datadas as velas, este deverá ser enviado em duas vias à AC que deverá conferir os dados contidos no CM e ser comprovado que estão de acordo com as RCL e DM. A mesma deverá homologá-lo e distribuí-lo na forma descrita no item C do apêndice B.

OBS 1: Sempre que a AC, comissão de protesto, comissão de regata ou outra autoridade solicitar a medição de um ou mais veleiros RC CL1M/ULY o mesmo deverá ser pesado e medido por um MO.

OBS 2: Um MO da CL1M/ULY deverá usar o seguinte equipamento fornecido pela AN e/ou AC para efetuar a pesagem e medição dos veleiros RC CL1M/ULY:
 

FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTAS REGRAS OS ANEXOS:

Anexo 1: Diagrama de medição do casco e complementos

Anexo 2: Diagrama de medição das velas e mastreação

Anexo 3: Diagrama da colocação de numerais e letras nacionais.

Anexo 4: Modelo do certificado de Medição, Registro e Propriedade (CM).
 


 
 


 
 

MODELO DO CERTIFICADO

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA CLASSE 1M/ULY
 
 

Certificado de propriedade, registro e medição nº: ________




Nome do veleiro:__________________Proprietário:______________________________

Endereço: ____________________________________________Cep:_______________

Cidade: __________________________ UF:_______________ Fone:________________

Construtor:_________________________________ Barco nº:______________________

Data de Fabricação: ____/____/____ Assinatura do Construtor:_____________________
 
 

Declaração do Proprietário

Eu, abaixo assinado, declaro que somente participarei das regatas oficiais da classe 1M/ULY enquanto mantiver meu veleiro, acima identificado, dentro das regras oficiais da classe, e de acordo com este certificado.

Assinatura:______________________________________ Data: _____/______/______
 
 

Declaração do Medidor

Eu, abaixo assinado, declaro que todas as medidas constantes deste certificado de medição foram verificadas e estão corretas e o veleiro está em conformidade com as regras vigentes.

Nome do medidor: _________________________ Assinatura: _____________________

Data da primeira medição: ____/____/_____

Comentários do medidor: ___________________________________________________
 

Este certificado é oficialmente reconhecido pela ABC-1M, UBV e ULY.

Visto do Coordenador da Classe

_________________________________






Mudança de proprietário

Nome do novo proprietário:__________________________________________________

Eu, abaixo assinado, declaro que somente participarei das regatas oficiais da classe 1M/ULY enquanto mantiver meu veleiro, acima identificado, dentro das regras oficiais da classe, e de acordo com este certificado.

Assinatura:______________________________________ Data: _____/______/______
 
 

Mudança de proprietário

Nome do novo proprietário:__________________________________________________

Eu, abaixo assinado, declaro que somente participarei das regatas oficiais da classe 1M/ULY enquanto mantiver meu veleiro, acima identificado, dentro das regras oficiais da classe, e de acordo com este certificado.

Assinatura:______________________________________ Data: _____/______/______
 
 

IMPORTANTE: Para participar de regatas oficiais da classe 1M/ULY, é necessário submeter o veleiro a uma medição oficial.

Medidores oficiais da classe 1M/ULY deverão completar o formulário de medição e assiná-lo após vistoriarem e medirem o veleiro.
 
 





Formulário de medição

Aviso aos medidores – "IMPORTANTE"

A finalidade do certificado de medição é fundamentalmente manter o equilíbrio entre os veleiros nas regatas. Todos os ítens do certificado, deverão ser criteriosamente observados.
 
 
1) CASCO:
1.1 O casco tem o numeral oficial aplicado em seu interior? Sim/não
1.2 O material utilizado na construção do casco é fibra de vidro, sem pigmentação na sua parte interior e/ou plástico moldado? Sim/não
1.3 As medidas do casco e seus complementos estão de acordo com o diagrama oficial da classe? Sim/não
1.4 O casco apresenta seu numeral afixado junto ao bico de proa no costado conforme diagrama de colocação dos numerais? Sim/não
1.5 O centro de gravidade do casco está de conformidade com a regra nº 7 Sim/não
2) QUILHA:
2.1 A quilha é do material indicado na regra nº 5.2.1 e apresenta o numeral oficial, igual a de seu casco aplicado em baixo relevo na parte embutida e encaixa-se no casco em uma única posição? Sim/não
3) LEME: Sim/não
3.1 O leme é do material indicado na regra nº 5.3.1 e tem o seu eixo metálico? Sim/não
4) MASTREAÇÃO:
4.1 O ângulo entre o mastro e o convés no eixo longitudinal é de 90º? Sim/não
4.2 O mastro apresenta as bandas de medição (superior, intermediária e inferior) em cores constrastantes? Sim/não
4.3 O mastro e as retrancas, são de alumínio? Sim/não
4.4 O mastro e retrancas, tem os diâmetros externos de acordo com as regras da classe? Sim/não
4.5 O mastro, os pontos de fixação dos stais e o garlindel estão de acordo com o diagrama de medição da classe? Sim/não
5) VELAS:
5.1 As velas são confeccionadas em um único painel? Sim/não
5.2 Os reforços estão de acordo com as regras da classe? Sim/não
5.3 As talas estão de acordo com as regras da classe? Sim/não
5.4 O material das velas é filme de poliéster de 50 mícrons? Sim/não
5.5 Os numerais estão de acordo com as regras da classe e os de boreste acima dos de bombordo? Sim/não
5.6 A insígnia da classe está de acordo com o diagrama de medição oficial da classe? Sim/não
5.7 As medidas das velas estão de acordo com o diagrama de medição oficial da classe? Sim/não
6) PESOS:
6.1 O veleiro seco e completo, em condições de navegar, tem seu peso entre 4.000g e 4.300g? Sim/não
6.2 O veleiro seco e completo, em condições de navegar, porém sem baterias tem peso mínimo de 3.850g? Sim/não
6.3 A quilha com sua ferragem de fixação tem peso entre 2.350g e 2.500g? Sim/não
6.4 O casco apresenta lastros fixos em seu interior? Sim/não
6.5 Os lastros corretivos estão fixos de forma permanente conforme regras da classe?  Sim/não
Sim/não

 
 

Assinatura do medidor oficial:_____________________________


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