ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA 
DA 
CLASSE 1 METRO ULY



ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA CLASSE -1M

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

GERAL

Art 1º- Toda vez que forem mencionadas as siglas como segue, serão interpretadas da seguinte forma:

a) ISAF / RSD = Federação Internacional de Vela / Divisão de Rádio Controle
b) UBV= União Brasileira de Veleiros RC
c) CL-1M=  Classe 1 Metro.
d) ABC 1M= Associação Brasileira da Classe 1 Metro
e) RC= Radio Controlado
f) ULY= Union Latino Americana de Yates RC

CAPÍTULO II

DO NOME, VÍNCULO, SEDE E FORO

Art 2º- A ABC-1M fundada em 19 de março de 1993 é uma sociedade civil com personalidade jurídica de duração indeterminada, vinculada à UBV, tendo como sede e foro a cidade de São Paulo- SP

CAPÍTULO III

DO OBJETIVO E JURISDIÇÃO

Art 3º- São objetivos da ABC-1M:

a) Congregar os proprietários de veleiros RC CL-1M, veleiros utilizados para recreio e competições náuticas, ( regatas ) com capacidade de navegação em água doce ou salgada e, cuja a propulsão é a vela.
b) Desenvolver a vela RC.
c) Acompanhar, conjuntamente com Clubes / Associações, regatas estabelecendo as regras para as competições.
d)  Incentivar a construção de veleiros RC CL-1M por construtores homologados pela ABC-1M.
e) Entender-se com os poderes públicos e com a UBV, quanto ao interesse da Associação e de seus associados.
f) Estimular o espírito esportivo e a cooperação recíproca.
g) Promover a divulgação das regras que regem a CL-1M principalmente no que diz respeito à medição, regulamentos especiais, etc, tendo em vista a participação em regatas nacionais e internacionais.

Art 4º- A ABC-1M observará, em suas atividades esportivas, as regras e disposições adotadas ou constantes do estatuto da UBV ou por ela expedida, apresentará seu calendário anual de regatas a mesma assim como, o relatório anual de suas atividades.

Art 5º- A ABC-1M terá jurisdição sobre todas as atividades de vela RC da CL-1M no Brasil.

Art 6º- A ABC-1M seguirá o seguinte organograma:
 


ISAF-RSD
?
UBV-(ULY)
?
ABC-1M
FLOTILHAS ? ? CLUBES
?
FILIADOS REGISTRADOS



CAPÏTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art 7º- São atribuições da ABC-1M

a) Orientar, supervisionar, e acompanhar as provas de veleiros CL-1M para as competições nacionais.
b) Homologar os resultados das provas e credenciar os veleiros de acordo com as regras em vigor.
c) Enviar representantes às reuniões das entidades nacionais e internacionais do iatismo RC.

CAPÍTULO V

DOS SÓCIOS

Art 8º- Poderão ser sócios todos aqueles que preencherem os seguintes requisitos:

a) Ser velejador amador e pessoa física de caráter e personalidade.
b) Ter demonstrado aptidão ou intenção de pilotar veleiros RC CL-1M.
c) Ser proprietário ou arrendatário de um veleiro CL-1M.
d) Ser interessado de qualquer forma em colaborar com a CL-1M.
 

PARÁGRAFO ÚNICO:

 Os sócios que por idade, por saúde ou por outro motivo relevante deixarem de preencher as condições deste artigo mas que continuarem prestando colaboração à ABC-1M não perderão a condição de sócio.

Art 9º- Para ingressar ou reingressar na ABC-1M como sócio, o candidato ou proprietário deverá apresentar a Coordenadoria da classe um requerimento, juntando o CERTIFICADO DE REGISTRO, MEDIÇÃO E PROPRIEDADE, devidamente preenchido e pagar as taxas por ventura devidas.

Art 10º- O número de sócios é ilimitado.

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Art 11º- Os sócios terão os seguintes direitos:

a) Participar de todas as reuniões da ABC-1M Representar a ABC-1M quando para tal for indicado.
b) Receber anuários, folhetos e outros documentos de informação elaborados pela ABC-1M.
c) Usar o emblema da ABC-1M nas suas diversas formas de apresentação.
d) Recorrer a Assembléia Geral das decisões e das penalidades impostas pela Coordenadoria.
e) Freqüentar e utilizar as facilidades e instalações da ABC-1M quando as vier ter.

PARÁGRAFO ÚNICO:

 Somente os sócios quites com a classe, tem direito nas Assembléias de: verificar, aprovar as contas, propor; deliberar; candidatar-se e eleger o Coordenador, Secretário e Medidor.

Art 12º- São deveres dos sócios:

a) Velar pela existência e afins da ABC-1M cooperar e contribuir para seu progresso e desenvolvimento de suas atividades
b) Cumprir o Estatuto e Regras da ABC-1M observando os atos legalmente expedidos e acatar as ordens da Coordenadoria.
c) Aceitar e exercer com dedicação os encargos que lhe forem conferidos bem como representar a ABC-1M quando solicitado.
d) Pagar pontualmente as taxas fixadas anualmente pela Assembléia Geral.
 
 

PARÁGRAFO 1º:

 Em caso de infração de qualquer dos itens acima, ou de conduta contrária aos bons costumes e aos princípios do esporte da vela, ficará o sócio sujeito a suspensão ou desligamento do quadro social.

PARÁGRAFO 2º:

 Nenhum sócio poderá ser contratado pela ABC-1M ou receber qualquer remuneração ou compensação por serviços a ela prestados.

CAPÍTULO VII

DOS PODERES

Art 13º- São poderes da ABC-1M :
1) Assembléia Geral 2)  Coordenadoria

CAPÍTULO VIII

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art 14º- A Assembléia Geral é o poder soberano da ABC-1M e tem atribuições para decidir sobre todos os assuntos de interesse da ABC-1M na forma deste Estatuto.

PARÁGRAFO 1º:

 A Assembléia Geral será constituída por todos os sócios quites com a ABC-1M.

PARÁGRAFO 2º:

 Na Assembléia Geral não serão admitidos votos por procuração.

Art 15º- Somente com autorização da Assembléia Geral, poderão os dirigentes da ABC-1M contratar e assumir compromissos financeiros em nome da mesma, em caso algum prestar fiança, exceto até o limite de despesas ordinário.

SEÇÃO I - Da convocação da Assembléia Geral.

Art 16º- A convocação da Assembléia Geral será feita mediante um edital enviado aos sócios pelo correio, com antecedência mínima de trinta dias, contendo além do local, data e hora da Assembléia Geral, a ordem do dia e em caso de alteração de Estatuto a indicação da matéria.

SEÇÃO II- Espécies de Assembléia Geral.

Art 17º- A Assembléia Geral é Extraordinária quando destinada a alterar o Estatuto, a dissolver a Associação e a deliberar sobre assuntos de urgência; nos demais casos, a Assembléia Geral será ordinária.

SEÇÃO III- Quorum das Deliberações.

Art 18º- A Assembléia Geral ordinária delibera com a maioria absoluta dos sócios em primeira convocação e com os sócios presentes na segunda convocação.

PARÁGRAFO ÚNICO:

 Não sendo obtido quorum fica a Coordenadoria autorizada a consultar formalmente os sócios quites, mediante carta ou outra forma garantida de comunicação com todos os associados e assegurando o pronunciamento dos mesmos; a votação assim realizada será apurada de acordo com os limites estabelecidos neste artigo.

Art 19º- A Assembléia Geral extraordinária delibera com a presença de 2/3 dos associados e nos casos de alteração de Estatuto ou de dissolução da Associação e para os demais casos com o mesmo quorum exigido para a Assembléia geral ordinária.

SEÇÃO IV- Da Assembléia Geral ordinária.

Art 20º- Anualmente (ou em qualquer tempo em caso de urgência), em data coincidente com o Campeonato Brasileiro, deverá haver uma Assembléia Geral ordinária para:

a) Eleger a Coordenadoria
b) Deliberar sobre modificações técnicas
c) Apresentar aos associados as modificações técnicas aprovadas pela UBV, (ULY) respeitando os prazos estabelecidos para sua efetivação.

PARÁGRAFO 1º:

 Os candidatos a eleição para Coordenadoria deverão ser apresentados por escrito à Coordenadoria antes da realização da eleição.

PARÁGRAFO 2º:

 A Coordenadoria toma posse, no máximo, trinta dias após sua eleição.

SEÇÃO V- Da Assembléia Geral extraordinária.

Art 21º- A Assembléia Geral extraordinária se destina a:

a) Reformar o Estatuto
b) Dissolver a Sociedade
c) Deliberar sobre assuntos de urgência.

CAPÍTULO IX

DA COORDENADORIA.

Art 22º- A ABC-1M será administrada por uma coordenadoria formada por: um COORDENADOR, um SECRETÁRIO, e um MEDIDOR OFICIAL DA CLASSE.

PARÁGRAFO 1º:

 Os cargos acima só poderão ser preenchidos por sócios e que serão eleitos pela Assembléia Geral.

PARÁGRAFO 2º:

 O mandato será de 02 (dois) anos, podendo haver uma reeleição por mais um período.

PARÁGRAFO 3º:

 Não obstante  ao prazo acima fixado, continuarão os dirigentes no exercício do mandato até a posse dos novos diretores eleitos para o período subseqüente.

PARÁGRAFO 4º:

 A investidura dos dirigentes far-se-á por tempo lavrado e assinado no livro de Atas das Reuniões da Coordenadoria.

Art 23º- Em caso de impedimento de um dos dirigentes, o Coordenador poderá convidar um sócio para substituir o diretor impedido até a Assembléia Geral que se realiza para eleger a nova Coordenadoria.

PARÁGRAFO ÚNICO:

Em caso de impedimento do Coordenador, o Secretário assumirá a Coordenadoria e/ou conforme artigo 23º.

Art 24º- Compete a Coordenadoria:

a) Convocar a Assembléia Geral.
b) Cumprir e fazer cumprir as suas deliberações, bem como as das Assembléias Gerais.
c) Decidir sobre assuntos processuais e de jurisdição.
d) Apresentar anualmente a Assembléia Geral e a UBV, o resultado de sua gestão durante o ano.
e) Resolver os casos urgentes e omissos neste Estatuto, ad referendum da Assembléia Geral.
f) Enviar boletins informativos a todos os associados.
g) Resolver sobre admissão e readmissão de associados.
h) Impor penalidades aos sócios, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12º.
i) Nomear delegados de representação.
j) Acatar e fazer cumprir as disposições da UBV-(ULY).

CAPÍTULO X

DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR, SECRETÁRIO E MEDIDOR OFICIAL

Art 25º- Compete ao COORDENADOR:

a) Presidir todas as Assembléias Gerais e Comissões.
b) Nomear Comissões Especiais.
c) Autorizar pagamentos.
d) Representar a Associação em juízo ou fora dele, perante quaisquer Repartições públicas, especialmente junto a UBV bem como perante as firmas e entidades particulares em geral.
e) Exercer todos os atos de gestão atinentes ao escopo social.
f) Movimentar contas bancárias e assinar cheques, passar recibos e dar quitações, juntamente com o Secretário.
g) Costituir procuradores outorgando-lhes os competentes mandatos.
h) Admitir funcionários necessários aos serviços burocráticos e funcionais da ABC -1M . Apresentar anualmente um orçamento que será submetido à aprovação da Assembléia Geral.
i) Participar como Delegado do Brasil  nas reuniões das entidades internacionais da vela RC.

Art 26º- Compete ao SECRETÁRIO:

a) Dirigir os serviços da Secretaria.
b) Promover a redação dos Relatórios da Coordenadoria.
c) Organizar o Orçamento da ABC-1M.  Movimentar juntamente com o Coordenador as contas bancárias.
d) Dirigir os serviços de contabilidade e financeiros.
e) Preparar para a Coordenadoria, os balancetes e balanços.
f) Manter sobre sua guarda o livro caixa e mantê-lo atualizado.

Art 27º- Compete ao MEDIDOR OFICIAL, através da ABC-1M:

 Manter ligação permanente com a Autoridades Internacionais de Vela RC e da Classe 1 M, afim de elucidar dúvidas que surgirem na interpretação das regras em vigor:

a) Manter atualizado o programa para expedição dos Certificados de Medição, Registro e Propriedade.
b) Fornecer duplicata dos Certificados de Medição mediante indenização de custo.
c) Participar das reuniões das entidades internacionais da Classe 1M Manter atualizado os Certificados de Medição dos sócios.
d) Aprovar a indicação de medidores estaduais que serão responsáveis pelas medições.
e) Orientar e acompanhar o trabalho dos medidores estaduais.

CAPÍTULO XII

DA ORGANIZAÇÃO

Art 28º- As comissões Especiais serão constituídas em qualquer época pelo coordenador e se extinguem com o mandato do coordenador ou quando concluído seu trabalho.

Art 29º- Será permitindo, com aprovação da coordenadoria, a constituição de FLOTILHAS.

Art 30º- Quatro ou mais sócios da ABC-1M pertencentes a um núcleo veleiro poderão solicitar a Coordenadoria, a constituição de uma FLOTILHA..

Art 31º- As FLOTILHAS são órgãos representativos da ABC-1M nos respectivos núcleos veleiros.

Art 32º- O cargo de CAPITÃO DE FLOTILHA, só será preenchido por sócio da ABC-1M.

Art 33º- O CAPITÃO DE FLOTILHA manterá a ABC-1M informada de suas atividades.

CAPÍTULO XIII

DO EMBLEMA

Art 34º- O emblema da ABC-1M será conforme diagrama em anexo.

CAPÍTULO XIV

DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA, DAS DESPESAS E DAS TAXAS.

Art 35º- O patrim6onio da ABC-1M é constituído por todos os bens móveis e imóveis, utensílios e valores adquiridos ou doados ou de outra forma obtidos devidamente registrados em livro apropriado.

Art 36º- A receita compreende todas as contribuições a que estão obrigados os sócios, as doações, as subvenções de qualquer espécie e qualquer outra renda eventual.

Art 37º- A despesa compreende todos os gastos necessários a manutenção da vida social e outros gastos para cumprimento dos fins sociais.

Art 38º- As TAXAS serão como segue:

I- Taxa de Certificado de Medição de Veleiro Novo.
II- Taxa de Transferência de Propriedade.
III- Taxa de Renovação Anual.
IV- Taxa de Reemissão por perda ou extravio do Certificado de Medição.
V- Taxa de Associado Arrendatário.
VI- Taxa de Medição para substituição de equipamento danificado (vela, leme, quilha, casco, etc.)
VII- Outras taxas que vierem a ser introduzidas oficialmente.

PARÁGRAFO ÚNICO:

 O ano fiscal para cálculo das taxas vai de março a fevereiro.

Art 39º- A coordenadoria poderá alterar o índice para cálculo das taxas do Art 38º caso o mesmo valor venha a ser extinto, por outro que venha a substituí-lo.

PARÁGRAFO ÚNICO:

 No caso de dissolução da ABC-1M o patrimônio será doado a uma entidade beneficente de renome.

CAPÍTULO XV

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art 40º- Cabe a ABC-1M por delegação da UBV, o cadastro e a adjudicação dos numerais dos veleiros associados.

DIAGRAMA DO EMBLEMA:


Índice. Próxima página.
CONTATO COM O EDITOR