ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA CLASSE MARBLEHEAD
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
GERAL
Art. 1º - Toda vez que forem mencionadas as siglas como segue, serão interpretadas da seguinte forma :
a) ISAF - RSD =International Sailing Federation - Radio Sailing Division
b) UBV = União Brasileira de Veleiros Rádio Controlados
c) CM =Classe Marblehead
d) ABCM = Associação Brasileira da Classe Marblehead
e) RC = Rádio Controlado
CAPÍTULO 2
DO NOME, VÍNCULO, SEDE E FORO
Art. 2º - A ABCM fundada em 05 de junho de 1999, é uma sociedade civil com personalidade jurídica de duração indeterminada, vinculada à UBV, tendo como sede e foro a cidade de Joinville - SC.
CAPÍTULO 3
DO OBJETIVO E JURISDIÇÃO
Art. 3º - São objetivos da ABCM :
a) Congregar os proprietários de veleiros CMRC (veleiros utilizados
para recreio e regatas, com capacidade de navegação em água
doce ou salgada e cuja propulsão é a vela).
b) Desenvolver a vela RC.
c) Acompanhar, conjuntamente com Clubes/Associações,
regatas estabelecendo as regras para as competições.
d) Incentivar a construção de veleiros CMRC.
e) Estender-se com os poderes públicos e com a UBV, quanto ao
interesse da Associação e de seus associados.
f) Estimular o espírito esportivo e a cooperação
recíproca.
g) Promover a divulgação das regras que regem a CMRC,
principalmente no que diz respeito às regras da classe, à
medição, tendo em vista a participação em regatas
nacionais e internacionais.
Art. 4º - A ABCM observará, em suas atividades esportivas, as regras e disposições adotadas ou constantes do Estatuto da UBV ou por ela expedida e apresentará seu calendário anual de regatas à mesma assim como o relatório de suas atividades.
Art. 5º - A ABCM terá jurisdição sobre todas as atividades de Vela RC da CM no Brasil.
Art. 6º - A ABCM seguirá o seguinte organograma :
ISAF - RSD
¯
UBV
¯
ABCM
¯
FLOTILHAS ® CLUBES
¯
FILIADOS REGISTRADOS
CAPÍTULO 4
DAS ATRIBUIÇÕES DA ABCM
Art 7º - São atribuições da ABCM :
a) Orientar, supervisionar e acompanhar as provas de veleiros CM para
as competições nacionais.
b) Homologar os resultados das provas e credenciar os veleiros de acordo
com as regras em vigor.
c) Enviar representantes às reuniões das entidades nacionais
e internacionais do iatismo RC.
CAPÍTULO 5
DOS SÓCIOS
Art. 8º - Poderão ser sócios todos aqueles que preencherem os seguintes requisitos :
a) Ser velejador amador e pessoa física de caráter e personalidade.
b) Ter demonstrado aptidão ou intenção de pilotar
veleiros CMRC.
c) Ser proprietário ou arrendatário de um veleiro CM.
d) Ser interessado de qualquer forma em colaborar com a CM.
PARÁGRAFO ÚNICO :
Os sócios que por idade, por saúde ou por outro
motivo relevante deixarem de preencher as condições deste
artigo mas que continuarem prestando colaboração à
ABCM não perderão a condição de sócio.
Art. 9º - Para ingressar ou reingressar na ABCM como sócio, o candidato deverá apresentar solicitação com todos os dados para cadastro, e o proprietário, além da solicitação, cópia do CERTIFICADO DE REGISTRO, MEDIÇÃO E PROPRIEDADE devidamente preenchido e pagar as taxas por ventura devidas.
Art. 10º- O número de sócios é ilimitado.
CAPÍTULO 6
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 11º- Os sócios terão os seguintes direitos :
a) Participar de todas as reuniões da ABCM.
b) Representar a ABCM quando para tal for indicado.
c) Receber anuários, folhetos e outros documentos de informação
elaborado pela ABCM.
d) Usar o emblema da ABCM nas suas diversas formas de apresentação.
e) Recorrer a Assembléia Geral das decisões e das penalidades
impostas pela Coordenadoria.
f) Freqüentar e utilizar as facilidades e instalações
da ABCM quando as vier a ter.
PARÁGRAFO ÚNICO :
Somente os sócios quites com a classe tem direito nas
Assembléias de verificar e aprovar as contas, propor, deliberar,
candidatar-se e eleger o Coordenador, Secretário e Medidor.
Art. 12º- São deveres dos sócios :
a) Velar pela existência e afins da ABCM cooperando e contribuindo
para o progresso e desenvolvimento de suas atividades.
b) Cumprir o Estatuto e Regras da ABCM observando os atos legalmente
expedidos e acatar as ordens da Coordenadoria.
c) Aceitar e exercer com dedicação os encargos que lhe
forem cometidos bem como representar a ABCM quando for solicitado.
d) Pagar pontualmente as taxas fixadas anualmente pela Assembléia
Geral.
PARÁGRAFO 1º
Em caso de infração de qualquer dos itens acima,
ou de conduta contrária aos bons costumes e aos princípios
do esporte da Vela, ficará o sócio sujeito a suspensão
ou desligamento do quadro social.
PARÁGRAFO 2º
Nenhum sócio poderá ser contratado pela ABCM ou
receber qualquer remuneração ou compensação
por serviços a ela prestados.
CAPÍTULO 7
DOS PODERES
Art. 13º- São poderes da ABCM :
I - Assembléia Geral
II - Coordenadoria
CAPÍTULO 8
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14º- A Assembléia Geral é o poder soberano da ABCM e tem atribuições para decidir todos os assuntos de interesse da ABCM na forma deste Estatuto.
PARÁGRAFO 1º
A Assembléia Geral será constituída por
todos os sócios quites com a ABCM.
PARÁGRAFO 2º
Na Assembléia Geral não serão admitidos
votos por procuração.
Art. 15º- Somente com autorização da Assembléia Geral, poderão os dirigentes da ABCM contratar e assumir compromissos financeiros em nome da mesma exceto até o limite das despesas ordinárias.
SEÇÃO I - DA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 16º- A convocação da Assembléia Geral será feita mediante um edital aos sócios pelo correio, com antecedência mínima de trinta dias, contendo além do local, data e hora da Assembléia Geral, a ordem do dia e em caso de alteração de Estatuto a indicação da matéria.
SEÇÃO II - ESPÉCIES DE ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 17º- A Assembléia Geral será EXTRAORDINÁRIA quando destinada a alterar o Estatuto, a dissolver a Associação e a deliberar sobre assuntos de urgência; nos demais casos a Assembléia Geral será ORDINÁRIA.
SECÃO III - QUORUM DAS DELIBERAÇÕES
Art. 18º- A Assembléia Geral Ordinária delibera com a maioria absoluta dos sócios em primeira chamada e com os sócios presentes na segunda chamada.
PARÁGRAFO ÚNICO
Não sendo obtido quorum fica a Coordenadoria autorizada
a consultar
formalmente os sócios quites, mediante carta, correio eletrônico
ou outra forma garantida de comunicação com todos os associados
e assegurando o pronunciamento dos mesmos. A votação assim
realizada será apurada de acordo com os limites estabelecidos neste
artigo.
Art. 19º- A Assembléia Geral Extraordinária delibera com a presença de 2/3 dos associados e nos casos de alteração de Estatuto ou de dissolução da Associação e para os demais casos com o mesmo quorum exigido para a Assembléia Geral Ordinária.
SEÇÃO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 20º- Anualmente (ou em qualquer tempo em caso de urgência),
em data coincidente com o Campeonato Brasileiro, deverá haver uma
Assembléia Geral Ordinária para :
a) Apresentação dos Relatórios de Atividades e
Financeiro
b) Eleger a Coordenadoria;
c) Deliberar sobre modificações técnicas;
d) Apresentar aos associados as modificações técnicas
aprovadas pela UBV, respeitando os prazos estabelecidos para a sua efetivação.
PARÁGRAFO 1º
Os candidatos a eleição para Coordenadoria deverão
solicitar por escrito à Coordenadoria antes da realização
da eleição.
PARÁGRAFO 2º
A Coordenadoria toma posse de imediato.
SEÇÃO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 21º- A Assembléia Geral Extraordinária se destina
a :
a) Reformar o Estatuto.
b) Dissolver a Associação.
c) Deliberar sobre assuntos de urgência.
CAPÍTULO 9
DA COORDENADORIA
Art. 22º- A ABCM será administrada por um COORDENADOR, um SECRETÁRIO, e um MEDIDOR OFICIAL.
PARÁGRAFO 1º
Os cargos acima só poderão ser preenchidos por
sócios e que serão eleitos em Assembléia Geral.
PARÁGRAFO 2º
O mandato será de um ano, podendo haver uma reeleição
por mais um período.
PARÁGRAFO 3º
Não obstante ao prazo acima fixado, continuarão
os dirigentes no exercício do mandato até a posse da nova
Coordenadoria eleita para o período subsequente.
PARÁGRAFO 4º
A investidura dos dirigentes far-se-á por tempo lavrado
e assinado no Livro de Atas das Reuniões da Coordenadoria.
Art. 23º- Em caso de impedimento de um dos dirigentes, o Coordenador poderá convidar um sócio para substituir o diretor impedido até o seu regresso ou até a Assembléia Geral que se realiza para eleger a nova Coordenadoria.
PARÁGRAFO ÚNICO
Em caso de impedimento do Coordenador, o Secretário assumirá
a Coordenadoria e/ou conforme Art. 23º.
Art. 24º- Compete a Coordenadoria :
a) Convocar a Assembléia Geral.
b) Cumprir e fazer cumprir as suas deliberações, bem
como as das Assembléias Gerais.
c) Decidir sobre assuntos processuais e de jurisdição.
d) Apresentar anualmente à Assembléia Geral e à
UBV, o resultado de sua gestão durante o ano.
e) Resolver os casos urgentes e omissos neste Estatuto, ad referendum
da Assembléia Geral.
f) Enviar boletins informativos à todos os associados.
g) Resolver sobre admissão e readmissão de associados.
h) Impor penalidades aos sócios, de acordo com o parágrafo
1º do artigo 12º.
i) Nomear delegados de representação.
j) Acatar e fazer cumprir as disposições da UBV.
CAPÍTULO 10
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR, SECRETÁRIO E MEDIDOR OFICIAL
Art. 25º- Compete ao COORDENADOR :
a) Presidir todas as Assembléias Gerais e Comissões.
b) Nomear Comissões Especiais.
c) Autorizar pagamentos.
d) Representar a ABCM em juízo ou fora dele, perante quaisquer
Repartições Públicas, especialmente junto a UBV bem
como perante as firmas e entidades particulares em geral.
e) Exercer todos os atos de gestão atinentes ao escopo social.
f) Movimentar contas bancárias e assinar cheques, passar recibos
e dar quitações, juntamente com o Secretário.
g) Constituir procuradores outorgando-lhes os componentes mandatos.
h) Admitir funcionários necessários aos serviços
burocráticos e funcionais da ABCM.
i) Apresentar anualmente um orçamento que será submetido
à aprovação da Assembléia Geral.
j) Participar como Delegado do Brasil nas reuniões das entidades
internacionais da Vela RC.
k) Divulgar e incentivar a CM em todas as formas de comunicação
no sentido de agregar novos associados.
Art. 26º- Compete ao SECRETÁRIO :
a) Dirigir os serviços da Secretaria.
b) Promover a redação dos Relatórios da Coordenadoria.
c) Organizar o Orçamento da ABCM.
d) Movimentar juntamente com o Coordenador as contas bancárias.
e) Dirigir os serviços de contabilidade e financeiros.
f) Preparar para a Coordenadoria, os balancetes e balanços.
g) Manter sobre sua guarda o livro caixa e mantê-lo atualizado.
h) Manter o arquivo de sócios com dados atualizados.
Art. 27º- Compete ao MEDIDOR OFICIAL :
a) Efetuar a medição dos barcos CM dos sócios
e fornecer cópia do Certificado de Medição mediante
pagamento da taxa devida.
b) Manter ligação permanente com as Autoridades da Vela
RC e da CM, afim de elucidar dúvidas que surgirem na interpretação
das regras em vigor.
c) Manter atualizado com as regras em vigor os Certificados de Medição,
Registro e Propriedade.
d) Fornecer duplicata dos Certificados de Medição mediante
indenização de custo.
e) Participar das reuniões das entidades internacionais da CM.
f) Manter atualizado os Certificados de Medições dos
barcos CM dos sócios.
g) Aprovar a indicação de medidores estaduais que serão
responsáveis pelas medições.
h) Orientar e acompanhar o trabalho dos medidores estaduais.
CAPÍTULO 11
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 28º- As Comissões Especiais serão formadas em qualquer época pelo Coordenador e constituídas exclusivamente por sócios da ABCM.
Art. 29º- Será permitido, com a aprovação da Coordenadoria, a constituição de FLOTILHAS.
Art. 30º- Quatro ou mais sócios da ABCM pertencentes a um núcleo veleiro poderão solicitar à Coordenadoria a constituição de uma FLOTILHA.
Art. 31º- As FLOTILHAS são órgãos representativos da ABCM nos respectivos núcleos veleiros.
Art. 32º- O Cargo de CAPITÃO DE FLOTILHAS só será preenchido por sócio da ABCM.
Art. 33º- O CAPITÃO DE FLOTILHA deverá manter a ABCM informada de suas atividades através de relatórios semestrais.
CAPÍTULO 12
DO EMBLEMA
Art. 34º- O emblema da ABCM será conforme diagrama em anexo.
CAPÍTULO 13
DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA, DAS DESPESAS E DAS TAXAS
Art. 35º- O patrimônio da ABCM é constituído por todos os bens móveis e imóveis, utensílios e valores adquiridos e doados ou de outra forma obtidos e devidamente registrados em livro apropriado.
Art. 36º- A receita compreende todas as contribuições a que estão obrigados os sócios, as doações, as subvenções de qualquer espécie e qualquer outra renda eventual.
Art. 37º- A despesa compreende todos os gastos necessários à manutenção da vida social e outros gastos para cumprimento dos fins sociais.
Art. 38º- As taxas serão como se segue :
a) Taxa de Certificado de Medição.
b) Taxa de Renovação Anual.
c) Taxa de Reemissão por perda ou extravio do Certificado de
Medição.
d) Outras taxas que vierem a ser introduzidas oficialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO
O ano fiscal para cálculo das taxas vai de março a fevereiro.
Art. 39º- No caso de dissolução da ABCM, o patrimônio será doado a um entidade beneficiente de renome.
CAPÍTULO 14
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 40º- Cabe a ABCM por delegação da UBV, o cadastro
e a adjudicação dos numerais dos barcos dos associados.
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